Questão FC175451
Segundo o art. 37, § 6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
AOCP · 2018
- o Estado responderá pela lesão causada por servidor público que agira no exercício de sua função oficial.
- se o dano foi causado pelo agente público fora do exercício de sua função, o Estado igualmente responderá por ele.
- o servidor público causador do ato ilícito passível de reparação responde objetivamente por sua conduta lesiva.
- o direito de regresso do Estado é assegurado contra o responsável pela lesão nos casos unicamente de ato ilícito doloso.
- as pessoas de direito privado não respondem objetivamente por eventuais danos enquanto prestam serviços públicos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A é correta porque afirma que o Estado, na qualidade de responsável por seus agentes, deve reparar lesões causadas a terceiros por servidores públicos enquanto estes exercem suas funções. Segundo o art. 37, § 6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público — que incluem a administração pública em suas diversas esferas — são responsabilizadas pelos atos de seus agentes quando estes atuam nessa qualidade. Isso significa que, se um servidor público causar um dano durante o desempenho de suas atribuições, o Estado será obrigado a indenizar a vítima. Essa regra se baseia na ideia de que a culpa do agente público deve ser assumida pelo ente estatal, visto que ele atua em nome do poder público. O prejudicado pode buscar reparação, garantindo, assim, a proteção de seus direitos. Caso o agente tenha agido com dolo ou culpa, o Estado poderá exercer seu direito de regresso, buscando reaver o valor pago da pessoa que cometeu a irregularidade. Portanto, a assertiva reconhece a responsabilidade objetiva do Estado que, em última análise, visa à proteção dos cidadãos e à responsabilização adequada quando o serviço público falha.
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