Questão FC175458
O art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à remuneração dos agentes públicos, institui que
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
AOCP · 2016
- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos do Poder Executivo, mas não aos pagos pelo Poder Judiciário.
- apenas os servidores públicos do Poder Executivo Federal poderão receber vencimentos superiores aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- não haverá nenhuma limitação à remuneração percebida pelos membros do Ministério Público.
- nenhum agente público poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal, em espécie do Presidente da República.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: O art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais que regem a Administração Pública, incluindo regras sobre a remuneração dos agentes públicos. Especificamente, o inciso XII desse artigo determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Essa limitação é crucial para promover uma harmonização salarial entre os poderes, prevenindo abusos e excessos que poderiam comprometer a justiça fiscal e a continuidade do serviço público. Assim, ao afirmar que os vencimentos do Legislativo e do Judiciário estão atrelados à remuneração do Executivo, a Constituição visa garantir a equidade e a responsabilidade fiscal na administração de recursos públicos, contribuindo para uma governança mais justa e transparente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em