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Questão FC175458

O art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à remuneração dos agentes públicos, institui que

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

AOCP · 2016

O art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à remuneração dos agentes públicos, institui que
  1. os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
  2. os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos do Poder Executivo, mas não aos pagos pelo Poder Judiciário.
  3. apenas os servidores públicos do Poder Executivo Federal poderão receber vencimentos superiores aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  4. não haverá nenhuma limitação à remuneração percebida pelos membros do Ministério Público.
  5. nenhum agente público poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal, em espécie do Presidente da República.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: O art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais que regem a Administração Pública, incluindo regras sobre a remuneração dos agentes públicos. Especificamente, o inciso XII desse artigo determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Essa limitação é crucial para promover uma harmonização salarial entre os poderes, prevenindo abusos e excessos que poderiam comprometer a justiça fiscal e a continuidade do serviço público. Assim, ao afirmar que os vencimentos do Legislativo e do Judiciário estão atrelados à remuneração do Executivo, a Constituição visa garantir a equidade e a responsabilidade fiscal na administração de recursos públicos, contribuindo para uma governança mais justa e transparente.

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