Questão FC175461
O art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à remuneração dos agentes públicos, institui que
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
AOCP · 2016
- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos do Poder Executivo, mas não aos pagos pelo Poder Judiciário.
- apenas os servidores públicos do Poder Executivo Federal poderão receber vencimentos superiores aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- não haverá nenhuma limitação à remuneração percebida pelos membros do Ministério Público.
- nenhum agente público poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal, em espécie do Presidente da República.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: O art. 37, XII da Constituição Federal de 1988 é claro ao estabelecer que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Essa disposição reflete uma preocupação com a equidade na remuneração dos agentes públicos, evitando disparidades excessivas entre os diferentes poderes da República. Assim, a norma busca garantir uma gestão fiscal responsável, limitando gastos públicos e promovendo a harmonia entre as esferas de governo. A limitação imposta visa, ainda, prevenir abusos e criar um ambiente onde os interesses públicos estejam sempre em primeiro lugar, assegurando que todos os cidadãos estejam cientes das responsabilidades financeiras dos órgãos governamentais.
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