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Questão FC175461

O art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à remuneração dos agentes públicos, institui que

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

AOCP · 2016

O art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à remuneração dos agentes públicos, institui que
  1. os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
  2. os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos do Poder Executivo, mas não aos pagos pelo Poder Judiciário.
  3. apenas os servidores públicos do Poder Executivo Federal poderão receber vencimentos superiores aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  4. não haverá nenhuma limitação à remuneração percebida pelos membros do Ministério Público.
  5. nenhum agente público poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal, em espécie do Presidente da República.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: O art. 37, XII da Constituição Federal de 1988 é claro ao estabelecer que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Essa disposição reflete uma preocupação com a equidade na remuneração dos agentes públicos, evitando disparidades excessivas entre os diferentes poderes da República. Assim, a norma busca garantir uma gestão fiscal responsável, limitando gastos públicos e promovendo a harmonia entre as esferas de governo. A limitação imposta visa, ainda, prevenir abusos e criar um ambiente onde os interesses públicos estejam sempre em primeiro lugar, assegurando que todos os cidadãos estejam cientes das responsabilidades financeiras dos órgãos governamentais.

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