Questão FC175468
Assinale a alternativa INCORRETA.
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
AOCP · 2011
- No artigo 37 da constituição Federal – Da Administração Pública, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei.
- O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez por igual período e durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
- Do artigo 38 da Constituição Federal – Administração Pública, ao servidor público da Administração direta, autarquia e fundacional, em seu exercício de mandato eletivo não são computados as parcelas de caráter indenizatório previsto em lei.
- A remuneração dos servidores públicos e o seu subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observando a iniciativa privativa em cada caso, assegurando revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
- É permissível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal de serviço público.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa E está correta ao afirmar que é permissível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal de serviço público. No entanto, essa afirmação é, na verdade, incorreta e conflita diretamente com o que estabelece o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que é claro ao vedar essa prática. Essa proibição visa garantir a equidade, a moralidade e a eficiência na administração pública, evitando favorecimentos e desigualdades salariais sem uma justificativa legítima. Portanto, a vinculação ou equiparação entre diferentes espécies remuneratórias não é permitida e, ao contrário, é uma violação dos princípios constitucionais estabelecidos, refletindo um entendimento consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A interpretação correta é que a proibição da equiparação visa assegurar que a remuneração no serviço público se fundamente em critérios técnicos e objetivos, promovendo a justiça e a transparência nas relações entre os servidores.
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