Questão FC175519
A existência da pessoa natural termina
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
AOCP · 2016
- com a morte, passível de presunção em relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.
- com a morte, sempre que comprovada pelo atestado de óbito e pela presença física do morto.
- com a morte excepcionalmente não presumida em relação aos ausentes e sem observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.
- com a morte, que pode ser presumida exclusivamente para os casos de ausência de absolutamente capaz, e com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.
- com a morte jurídica, pela extinção da certidão de nascimento, por ato do detentor do pátrio poder e sem presunção de ausência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que a existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei. Esta assertiva está em perfeita consonância com o disposto no art. 6º do Código Civil, que estabelece a morte como fato que encerra a personalidade jurídica da pessoa. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de presunção de morte nos casos de ausência, permitindo que a sucessão definitiva possa ser aberta mesmo na ausência do corpo, desde que cumpridos os requisitos legais. Isso significa que, na ausência do falecido, após um período de busca e formalidades, é possível declarar a morte presumida, garantindo direitos aos herdeiros. Portanto, a redação da alternativa captura com precisão a complexidade do tema, que envolve tanto a morte real quanto a presumida, assegurando assim a continuidade da proteção dos direitos das pessoas envolvidas.
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