Questão FC56030
Mariana e Lucas estão casados há mais de 10 anos em regime da comunhão parcial de bens. Recentemente, Mariana descobriu que Lucas vem mantendo uma relação extraconjugal com uma viz
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2024
Considerando a quebra do dever de fidelidade, Mariana alega que Lucas perdeu o direito sobre todos os bens do casal, ou seja, ela entende que, apesar do regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio construído ao longo do casamento não deverá ser partilhado.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- O adultério traduz-se em violação do dever de recíproca fidelidade no casamento. Assim, em razão da traição de Lucas, Mariana tem direito à indenização correspondente a parte dos bens do casal.
- A discussão de culpa e culpados para o divórcio não é mais necessária e, por isso, a divisão de bens deve seguir as regras do regime escolhido no casamento.
- O adultério é uma das mais graves infrações dos deveres conjugais e tem, como consequência, a perda do direito à meação.
- O adultério não interfere na partilha de bens do casal, mas tão somente no convívio do pai adúltero com os filhos menores de idade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque, no direito contemporâneo, o divórcio não exige apuração de culpa, bastando a vontade de uma das partes para a dissolução do vínculo.
Essa desjudicialização da culpa implica que a partilha de bens obedece ao regime de bens escolhido no casamento, sem que a infidelidade automática e diretamente prive o cônjuge de sua participação patrimonial.
No regime da comunhão parcial, são partilháveis os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, cabendo a cada cônjuge a meação dessas aquisições, enquanto permanecem excluídos os bens particulares, como os anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade.
Em caráter excepcional pode haver pedido de indenização por danos em razão de conduta culposa, isso não altera a regra geral da divisão patrimonial prevista no regime.
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