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Questão FC56462

Júlio Cesar e Thayane foram casados por 8 anos e tiveram 2 filhos. Como a separação foi amigável, o casal achou melhor não realizar qualquer medida judicial, acordando verbalmente

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2023

Júlio Cesar e Thayane foram casados por 8 anos e tiveram 2 filhos. Como a separação foi amigável, o casal achou melhor não realizar qualquer medida judicial, acordando verbalmente o valor da pensão alimentícia que seria paga em benefício dos menores, bem como o esquema de convivência parental.
Entretanto, 3 anos após a separação, Thayane resolveu reajustar o valor da pensão alimentícia. O que não foi aceito por Júlio Cesar. Como não conseguiram alcançar um acordo, já que Júlio Cesar não pagou os valores solicitados, Thayane decidiu suspender o contato do pai com os filhos.
Sem poder ter contato com os filhos, Júlio Cesar procura você, como advogado(a), a fim de receber sua orientação.
Assinale a opção que indica, corretamente, sua orientação.
  1. A medida adotada por Thayane está correta, pois a mãe tem autonomia para suspender o contato do pai que não cumpre com seus deveres de prestar alimentos, resguardando, dessa forma, a proteção necessária ao desenvolvimento biopsíquico dos menores.
  2. Thayane pode impedir o contato de Júlio Cesar com o filho, já que, após a separação, o exercício da autoridade familiar é exclusivo da mãe, que tem o dever de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
  3. Thayane não pode impedir a convivência de Júlio Cesar com os filhos em razão do não pagamento da pensão alimentícia nos valores que foram pleiteados, pois independentemente das questões pendentes com relação aos alimentos, a convivência dos filhos com os pais é um direito fundamental.
  4. Thayane não pode impedir o contato de Júlio Cesar com os filhos, já que, tanto os alimentos, quando a guarda e convivência parental jamais foram regularizadas judicialmente, limitando-se o casal a um acordo verbal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Thayane não pode impedir o contato de Júlio com os filhos, porque a convivência familiar é direito fundamental da criança e do adolescente, independente de disputa sobre alimentos.

Isso decorre do Art. 227 da Constituição Federal e do Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tutelam o direito à convivência como elemento essencial ao desenvolvimento da criança.

Como advogado, oriento a promover medidas judiciais para as questões alimentares, como execução de alimentos e ação revisional de alimentos, e simultaneamente pedir a regulamentação judicial da visitação para garantir a convivência. A suspensão unilateral do contato pode configurar alienação parental e ensejar sanções judiciais.

Portanto, buscar tutela judicial é o caminho adequado, preservando sempre o melhor interesse dos menores.

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