Questão FC175537
No tocante aos bens imóveis, o que a legislação civilista estabelece?
Dos Bens (arts. 79 a 103)
AOCP · 2016
- São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
- Para os efeitos legais, também são reputados bens imóveis os direitos irreais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
- O direito à sucessão que ainda não foi aberta é reconhecido como bem imóvel.
- As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local perdem o caráter de imóveis.
- Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, perdem o atributo de imóveis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que afirma que “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, reflete diretamente o disposto no art. 79 do Código Civil.
Essa definição é fundamental para a compreensão da natureza dos bens imóveis, englobando tanto o solo em sua forma bruta quanto as construções que a ele se ligam, sejam por meio de processos naturais ou intervenções humanas.
Assim, a expressão “incorporar” abrange não apenas os elementos que são originalmente parte do solo, mas também aqueles que o modificam ou o complementam, tornando-os integrantes do imóvel.
Isso implica que tudo que estiver permanentemente fixado ao solo, como edifícios e plantações, será considerado imóvel, assegurando a tranquilidade nas relações jurídicas relacionadas a esses bens, como compra e venda ou locação. Portanto, a alternativa reflete com precisão a norma legal e sua aplicação prática.
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