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Questão FC175538

Consideram-se imóveis, para os efeitos legais,

Dos Bens (arts. 79 a 103)

AOCP · 2012

Consideram-se imóveis, para os efeitos legais,
  1. as energias que tenham valor econômico.
  2. os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
  3. os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  4. o direito à sucessão aberta.
  5. os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa D - o direito à sucessão aberta é a correta, pois está claramente prevista no art. 80, II, do Código Civil, que estabelece que se consideram imóveis, para efeitos legais, os direitos à sucessão. Isso significa que a abertura da sucessão, ocorrendo após o falecimento de uma pessoa, transforma a expectativa de direitos sobre os bens deixados pelo falecido em um direito real. Esse direito, por ser inerente à sucessão, possui características que o classificam como imóvel, uma vez que se refere à propriedade e à transferência de bens de um patrimônio. Portanto, a inclusão do direito à sucessão aberta na categoria dos bens imóveis é crucial para garantir a segurança jurídica nas relações patrimoniais, assegurando que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e possam ser efetivamente reivindicados dentro da ordem sucessória.

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