Questão FC175538
Consideram-se imóveis, para os efeitos legais,
Dos Bens (arts. 79 a 103)
AOCP · 2012
- as energias que tenham valor econômico.
- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
- o direito à sucessão aberta.
- os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D - o direito à sucessão aberta é a correta, pois está claramente prevista no art. 80, II, do Código Civil, que estabelece que se consideram imóveis, para efeitos legais, os direitos à sucessão. Isso significa que a abertura da sucessão, ocorrendo após o falecimento de uma pessoa, transforma a expectativa de direitos sobre os bens deixados pelo falecido em um direito real. Esse direito, por ser inerente à sucessão, possui características que o classificam como imóvel, uma vez que se refere à propriedade e à transferência de bens de um patrimônio. Portanto, a inclusão do direito à sucessão aberta na categoria dos bens imóveis é crucial para garantir a segurança jurídica nas relações patrimoniais, assegurando que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e possam ser efetivamente reivindicados dentro da ordem sucessória.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em