Questão FC175542
Preencha as lacunas abaixo e, em seguida assinale a alternativa correta. “Os fatos jurídicos, também chamados de ________, não se preordenam à produção de qualquer efeito jurídico.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
“Os fatos jurídicos, também chamados de ________, não se preordenam à produção de qualquer efeito jurídico. Não expressam uma manifestação de vontade, juízo ou conhecimento da Administração Pública sobre dada situação. Traduzem mero trabalho ou operações técnicas dos __________. Não têm, portanto, _________ de juridicidade”.
- Bipartição / efeitos de natureza jurídica / predestinação
- Emanação / procedimentos de regime de Direito Privado / expressão
- Atos de Governo / interesses da Administração Pública / ordenação
- Ajurídicos / agentes públicos / laivos
- Elementos ou pressupostos / normativos legais /
sponte sua
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D é a correta porque define fatos jurídicos como ajurídicos, que por sua vez se referem àquelas situações que, embora possam ocorrer em um contexto administrativo, não têm a capacidade de gerar efeitos jurídicos de forma automática. A expressão agentes públicos ilustra que os responsáveis por essas ações são os indivíduos que atuam em nome da Administração, realizando tarefas técnicas, como uma mera execução de procedimentos sem a intenção de gerar efeitos legais. Por fim, o termo laivos na frase enfatiza que essas ações não têm a mínima conotação de juridicidade; ou seja, não possuem o rastro de efeito que caracteriza um ato jurídico. Portanto, essa alternativa corrobora a noção de que os fatos descritos são meramente operacionais e não se preordenam à produção de resultados jurídicos, alinhando-se perfeitamente com os conceitos fundamentais da disciplina de Direito Civil.
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