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Questão FC175548

Quanto ao negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

AOCP · 2018

Quanto ao negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
  1. A manifestação de vontade não subsiste, mesmo que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e se dela o destinatário tinha conhecimento.
  2. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato.
  3. São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
  4. O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, mesmo que não tenha influído na vontade de modo relevante.
  5. O menor, de 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pelaoutra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta afirma que os negócios jurídicos são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por uma pessoa com diligência normal, tendo como base as circunstâncias do negócio. Essa afirmação está em consonância com o art. 138 do Código Civil, que estipula precisamente as condições em que o erro pode comprometer a validade do ato jurídico.

O erro substancial se refere a uma falsa percepção da realidade, que pode envolver a pessoa, o objeto ou o próprio direito relacionado ao negócio. Para que a anulação seja viável, o erro deve ser evidente e passível de percepção por alguém que aja com o devido cuidado. Isso significa que não se trata de um erro qualquer, mas sim de um erro que, se percebido, poderia ter influenciado significativamente a decisão de celebrar o negócio.

Portanto, a assertiva é correta por ressoar o princípio da proteção da confiança e segurança jurídica, elementos fundamentais nas relações contratuais, permitindo que as partes envolvidas busquem reparação quando um erro que poderia ser evitado compromete a essência do negócio.

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