Questão FC175553
Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
AOCP · 2010
- Não se admite na doutrina vigente o erro de direito.
- O falso motivo vicia a declaração de vontade, ainda que não seja a razão principal do negócio.
- Omissão dolosa consiste no silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte tenha ignorado, provando-se que sem ela o negócio não seria celebrado.
- São nulos os negócios jurídicos quando sua causa for decorrente do dolo.
- Não há que se falar em solidariedade passiva na coação de terceiro, entre este e a parte a que aproveite o negócio jurídico.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C está correta ao abordar o conceito de omissão dolosa, que se refere ao silêncio intencional de uma das partes sobre informações relevantes que a outra parte ignora. Essa omissão é considerada um vício no negócio jurídico, pois impede que a parte afetada tome uma decisão plenamente informada. O artigo 147 do Código Civil traz essa definição de forma clara: ele destaca que, em negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional sobre um fato ou qualidade relevante configura uma omissão dolosa, e, ainda mais importante, se ficar demonstrado que, na ausência dessa informação, o negócio não teria sido celebrado, há um vício que pode levar à sua invalidação. Essa intervenção do legislador visa proteger a parte menos informada e garantir a justiça nas relações contratuais, enfatizando a necessidade de boa-fé e lealdade nas negociações. Assim, entendemos que a alternativa correta, ao abordar a omissão dolosa, reflete uma importante proteção da parte vulnerável dentro das interações contratuais.
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