Questão FC175554
Em relação aos defeitos do negocio jurídico, assinale a alternativa correta.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
- Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
- Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial.
- Ocorre estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
- Os negócios jurídicos não são anuláveis por dolo.
- A coação exercida por terceiro não vicia o negocio jurídico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. Essa assertiva está em consonância com o disposto no art. 150 do Código Civil, que aborda o dolo bilateral, ou seja, uma situação em que ambas as partes agem de má-fé para ludibriar uma à outra. Na prática, essa previsão legal reflete um princípio fundamental do direito: a máxima nemo auditur propriam turpitudinem allegans, que significa que “ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza”. Portanto, se ambas as partes praticam atos fraudulentos para enganar a outra, nenhuma delas pode reivindicar a anulação do ato ou buscar reparação por danos, uma vez que ambas contribuíram para a má-fé do negócio. O objetivo dessa norma é garantir a integridade e a segurança nas relações contratuais, evitando que pessoas usem a própria desonestidade como justificativa para escapar dos efeitos de um acordo que elas mesmas conturbaram.
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