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Questão FC175556

Para a realização de um determinado negócio jurídico, Fulano e Beltrano firmaram entre si um acordo para entrega e pagamento. Uma vez cumprido o pacto sem qualquer malícia de quais

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

AOCP · 2017

Para a realização de um determinado negócio jurídico, Fulano e Beltrano firmaram entre si um acordo para entrega e pagamento. Uma vez cumprido o pacto sem qualquer malícia de quaisquer das partes, Beltrano é surpreendido com a visita de Cicrano, pai de Fulano, afirmando que este último possui 16 (dezesseis) anos e não é emancipado. Com base no presente caso narrado e nas regras gerais da legislação civil, assinale a alternativa correta.
  1. A nulidade no referido negócio jurídico é gritante, uma vez que Fulano, por ser menor de 18 anos, deveria estar devidamente representado para a validade do presente negócio jurídico.
  2. A invalidade desse negócio jurídico depende exclusivamente da manifestação realizada ou por Fulano ou por Beltrano, uma vez que foram estes que se obrigaram.
  3. Supondo que Cicrano convalide posteriormente o referido negócio jurídico, este será válido e não poderá mais ser anulado.
  4. O referido negócio jurídico será obrigatoriamente anulado, independente de prejuízo, cabendo a Beltrano requerer tal fato em juízo.
  5. A idade das partes envolvidas no negócio jurídico é irrelevante, razão pela qual este deve ser mantido.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa C é a correta porque aborda a possibilidade de convalidação do negócio jurídico celebrado por Fulano, um menor de 16 anos. De acordo com o Código Civil, Fulano é considerado relativamente incapaz, o que significa que ele pode realizar negócios jurídicos, mas necessita da assistência de seus pais para garantir a validade desses atos. Quando Cicrano, pai de Fulano, convalida o negócio posteriormente, ele está conferindo a assistência necessária que faltou no momento da celebração do contrato. Essa convalidação transforma o negócio jurídico em válido, conforme estabelecido no artigo 176 do CC, que prevê que um ato anulável pode ser validado se a parte que deveria oferecer o consentimento o fizer posteriormente. Assim, o negócio não poderá ser mais anulado por conta da ausência de assistência, tornando-se plenamente eficaz e irrecorrível.

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