Questão FC175558
Em relação aos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
AOCP · 2013
- O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
- A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é plenamente nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
- O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
- O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
- O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidadeda vontade real do manifestante.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa em questão está correta ao afirmar que a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que é anulável a declaração direta. Isso significa que, em situações onde a manifestação de vontade apresenta vícios que a tornariam nula, a comunicação intermediada também sofre as mesmas consequências. De acordo com o art. 141 do Código Civil, a regra é clara: o erro na transmissão não altera a essência da invalidade se for um vício que comprometa a própria vontade do agente. Portanto, a interpretação correta é que a nulidade não se estende automaticamente à forma como a vontade é expressa, mas sim às condições que geram a invalidade, sendo ambas as declarações parciais ou totais suscetíveis às mesmas diretrizes jurídicas de invalidade.
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