Questão FC175560
De acordo com o Código Civil, é anulável o negócio jurídico
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
AOCP · 2012
- que tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
- celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
- quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
- que não revestir a forma prescrita em lei.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B está correta ao afirmar que é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Isso encontra respaldo no artigo 171 do Código Civil, que estabelece que, além dos casos de nulidade, existe a possibilidade de anulação de negócios jurídicos que sofram certos vícios. Esses vícios comprometem a vontade do agente, levando a um vício na manifestação do consentimento.
O erro refere-se à falsa percepção da realidade, enquanto o dolo diz respeito a artifícios enganosos utilizados para induzir o outro a erro. Já a coação ocorre quando alguém é forçado a celebrar o negócio, e o estado de perigo diz respeito à exploração de uma situação de vulnerabilidade. Além disso, a lesão envolve a desproporcionalidade entre as prestações, e a fraude contra credores refere-se a atos que visam prejudicar a satisfação dos direitos dos credores.
Dessa forma, a reconhecida anulabilidade em tais situações garante a proteção aos interesses das partes contratantes, vedando a manutenção de negócios que não refletem a verdadeira vontade dos envolvidos, o que é essencial para a segurança e a justiça nas relações jurídicas.
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