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Questão FC175570

A respeito da prescrição na forma disposta no Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. A interrupção da prescrição por um credor não

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

AOCP · 2012

A respeito da prescrição na forma disposta no Código Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

II. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

III. A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

IV. A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
  1. Apenas II e IV.
  2. Apenas I, II e III.
  3. Apenas II e III
  4. Apenas III e IV.
  5. I, II, III e IV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, que classifica os itens I, II e III como certos, se alinha perfeitamente com as disposições do Código Civil brasileiro sobre prescrição e seus efeitos.
O item I está em conformidade com o art. 204, que explicitamente afirma que a interrupção da prescrição por um credor não beneficia outros credores, assim como a interrupção contra um co-devedor não afeta os demais coobrigados. Isso mantém a questão da individualidade dos direitos e a proteção dos interesses de cada credor ou coobrigado.
O item II se sustenta na norma que indica que a interrupção por um dos credores solidários se estende aos demais, bem como a interrupção contra um devedor solidário afeta igualmente todos os co-devedores e seus herdeiros, garantindo a proteção coletiva dos interesses dos credores solidários.
Por fim, o item III é válido uma vez que a interrupção contra um herdeiro do devedor solidário não prejudica os demais, exceto em obrigações indivisíveis, preservando, assim, a autonomia de cada herdeiro em relação à obrigação.
Essas assertivas retratam a lógica dos dispositivos jurídicos aplicáveis e explicam adequadamente a relação entre credores e devedores na interrupção da prescrição, confirmando a escolha da alternativa B como a correta.

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