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Questão FC175595

Em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, entram na comunhão

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

AOCP · 2012

Em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, entram na comunhão
  1. os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
  2. os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
  3. os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.
  4. as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
  5. os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: No regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto no artigo 1.660, I, do Código Civil, os bens adquiridos durante a vigência do casamento, por título oneroso, são comunicáveis, independentemente de estarem apenas em nome de um dos cônjuges. Isso significa que qualquer bem adquirido mediante pagamento, seja através de compra, investimento ou outra forma de aquisição que gere dívida ou obrigação, se torna parte do patrimônio comum do casal. Essa regra contribui para a proteção dos interesses de ambos os cônjuges, assegurando que usufruam dos resultados da união de esforços e recursos durante o matrimônio. Portanto, mesmo que a compra de um bem imobiliário ou de qualquer outro ativo tenha sido realizada financeiramente por apenas um dos cônjuges, este ativo integra a comunhão, garantindo que ambos tenham direito à sua meação em caso de dissolução do casamento. Assim, a alternativa A está correta, refletindo a essência da comunhão parcial, que é promover a equidade na relação patrimonial entre os cônjuges.

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