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Questão FC175628

Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com out

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

AOCP

Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, caracteriza o crime de
  1. peculato.
  2. peculato-desvio.
  3. prevaricação.
  4. prevaricação-imprópria.
  5. condescendência criminosa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, que classifica a conduta do Diretor de Penitenciária ou agente público como prevaricação-imprópria, está amparada pelo artigo 319-A do Código Penal. Esse artigo tipifica a omissão de um dever legal específico, que, neste caso, é o de impedir que presos tenham acesso a dispositivos de comunicação que possam comprometer a segurança e a disciplina no ambiente prisional. A prevaricação-imprópria se diferencia da prevaricação própria, pois nesta última o agente atua de forma a retardar ou deixar de praticar um ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, enquanto na prevaricação-imprópria a omissão se dá em razão do descumprimento de um dever legal, sem que haja uma motivação corrupta por trás. É crucial entender que esse crime é classificado como omissivo próprio, ou seja, demanda uma ação específica por parte do funcionário público que, ao não agir conforme a lei, acaba facilitando a comunicação ilícita dos presos. A penalidade prevista é a detenção de 3 meses a 1 ano, o que reforça a gravidade da conduta. Portanto, deixar de cumprir esse dever não é meramente uma falha administrativa, mas sim uma ação que compromete seriamente a ordem pública e a segurança do sistema prisional, caracterizando assim a prevaricação-imprópria.

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