Questão FC175628
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com out
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
- peculato.
- peculato-desvio.
- prevaricação.
- prevaricação-imprópria.
- condescendência criminosa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que classifica a conduta do Diretor de Penitenciária ou agente público como prevaricação-imprópria, está amparada pelo artigo 319-A do Código Penal. Esse artigo tipifica a omissão de um dever legal específico, que, neste caso, é o de impedir que presos tenham acesso a dispositivos de comunicação que possam comprometer a segurança e a disciplina no ambiente prisional. A prevaricação-imprópria se diferencia da prevaricação própria, pois nesta última o agente atua de forma a retardar ou deixar de praticar um ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, enquanto na prevaricação-imprópria a omissão se dá em razão do descumprimento de um dever legal, sem que haja uma motivação corrupta por trás. É crucial entender que esse crime é classificado como omissivo próprio, ou seja, demanda uma ação específica por parte do funcionário público que, ao não agir conforme a lei, acaba facilitando a comunicação ilícita dos presos. A penalidade prevista é a detenção de 3 meses a 1 ano, o que reforça a gravidade da conduta. Portanto, deixar de cumprir esse dever não é meramente uma falha administrativa, mas sim uma ação que compromete seriamente a ordem pública e a segurança do sistema prisional, caracterizando assim a prevaricação-imprópria.
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