Questão FC175629
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
AOCP · 2010
- peculato.
- concussão.
- advocacia administrativa.
- condescendência criminosa.
- prevaricação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa "D - condescendência criminosa" é a resposta correta para a questão, pois descreve precisamente a conduta prevista no artigo 320 do Código Penal. Este artigo tipifica o ato de um funcionário público que, por indulgência, opta por não punir um subordinado que cometeu uma infração durante o exercício de suas funções. A palavra "indulgência" aqui é fundamental, pois indica que o funcionário omite a responsabilização não por falta de conhecimento ou capacidade, mas sim por um sentimento de condescendência ou acolhimento.
Além disso, se o funcionário não tem competência para agir, ele ainda deve encaminhar o fato à autoridade competente, e a falha em fazê-lo também caracteriza o crime de condescendência criminosa. Assim, a essência desse tipo penal é proteger a administração pública de comportamentos que possam facilitar a impunidade e comprometer a prestação de contas no serviço público. Portanto, de maneira clara e objetiva, podemos afirmar que a escolha da alternativa "D" está diretamente alinhada com a regra legal exposta, evidenciando corretamente a conduta criminosa em questão.
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