Questão FC176632
Juliana foi vítima de um fato supostamente criminoso, ocorrido em sigilo. Após consultar um advogado, ele informou que ela deveria iniciar um inquérito policial para investigar a a
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Instituto AOCP · 2024
- Juliana pode telefonar à Delegacia de Polícia local, informar a autoridade policial do fato e obter promessa de que haverá instauração de ofício de inquérito policial.
- Por meio de petição assinada por advogado, Juliana poderá apresentar uma notícia-crime à autoridade policial, ou ao Ministério Público, requerendo a instauração de investigação preliminar sobre os fatos sofridos.
- Juliana poderá requisitar a instauração de inquérito policial mediante petição simples assinada de próprio punho.
- Se Juliana informar o Ministério Público do evento sofrido, o membro ministerial poderá lavrar boletim de ocorrência em seu nome.
- Por meio de boletim de ocorrência, Juliana poderá fazer um requerimento à autoridade policial como ofendida, objetivando o início de um pré-inquérito policialque só será confirmado após sua tomada de depoimento formal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B está correta pois estabelece que Juliana pode, por meio de uma petição assinada por advogado, apresentar uma notícia-crime à autoridade policial ou ao Ministério Público. Isso é vital, pois, segundo o Código de Processo Penal, a notícia-crime é o instrumento através do qual o ofendido ou quem o represente pode trazer ao conhecimento da autoridade competente a ocorrência de um crime, solicitando a instauração de uma investigação preliminar.
Essa possibilidade de representação é respaldada pelo artigo 5º, inciso II do CPP, que indica que em casos de crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado, entre outros meios, por requerimento do ofendido. Portanto, ao seguir esse procedimento, Juliana assegura seu direito de acesso à justiça e participação no processo penal, promovendo a investigação dos fatos que a atingiram.
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