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Questão FC176655

Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Instituto AOCP · 2019

Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado
  1. de ofício pela autoridade policial.
  2. a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão.
  3. por requisição do Poder Judiciário.
  4. com a lavratura de boletim de ocorrência de terceiro interessado ao fato e alheio ao ofendido.
  5. por requisição do Ministério Público ou a requerimento do ofendido.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B está correta pois estabelece que, nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial é iniciado a requerimento do ofendido ou, na sua ausência, de seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Isso se fundamenta no disposto no §5º do art. 5º do Código de Processo Penal, que ressalta a necessidade de manifestação do ofendido para a instauração do inquérito. Isso ocorre porque, em crimes de ação privada, a atuação do Estado na persecução penal depende da vontade do ofendido, refletindo o princípio da autonomia da vontade nesse contexto. Ademais, caso o ofendido esteja ausente ou tenha falecido, a legislação prevê que o direito de representação é transferido a seus familiares próximos, garantindo que a proteção da vítima se mantenha. Assim, a letra B expressa fielmente este aspecto crucial do regime dos crimes de ação penal privada.

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