Questão FC176658
Uma vez a autoridade judicial determinando o arquivamento do inquérito policial por não haver base para a denúncia, é possível que a autoridade policial proceda a novas pesquisas c
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Instituto AOCP · 2019
- Sim, a qualquer momento desde que fundamente a decisão.
- Não, pois, com o arquivamento do inquérito policial, o Estado tacitamente renuncia ao ius puniendi.
- Sim, caso tenha notícia de outras provas.
- Não, uma vez que a decisão de arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada material.
- Sim, desde que haja autorização judicial fundamentada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta destaca que sim, a autoridade policial pode prosseguir com novas investigações após o arquivamento do inquérito, caso tenha notícias de novas provas. Isso é respaldado pelo artigo 18 do Código de Processo Penal, que expressamente permite essa possibilidade. O arquivamento do inquérito pela ausência de elementos suficientes para a denúncia não é uma decisão definitiva, mas sim uma pausa nas investigações. Assim, se surgirem novas evidências ou informações que possam alterar o panorama probatório anterior, a autoridade policial está legitimada a retomar as diligências. Essa abordagem assegura que a busca pela verdade real continue, permitindo uma resposta mais efetiva à prática criminosa e respeitando os direitos fundamentais envolvidos no processo penal.
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