Questão FC176662
Nos crimes de ação penal pública,
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Instituto AOCP · 2019
- o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.
- o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.
- o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
- o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.
- o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C está correta pois estabelece que, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. O Código de Processo Penal, em seu artigo 5º, prevê essa possibilidade ao assinalar que o inquérito pode ser iniciado tanto de ofício quanto por requisição. Essa diretriz demonstra a importância do papel do Ministério Público e da autoridade judiciária na coordenação das investigações, garantindo a efetividade da justiça penal e evitando que ações sejam iniciadas sem a adequada análise das circunstâncias do caso.
Assim, a correta interpretação desse dispositivo é fundamental para compreender a dinâmica entre a atuação do Ministério Público, que é o titular da ação penal, e as atribuições da polícia judiciária, evidenciando a interação dos órgãos que compõem o sistema de justiça criminal.
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