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Questão FC176672

Acerca das modificações introduzidas pelo chamado “pacote anticrime” ao Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

Instituto AOCP · 2021

Acerca das modificações introduzidas pelo chamado “pacote anticrime” ao Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
  2. O processo penal terá estrutura inquisitória, vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
  3. Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.
  4. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público deverá impor sigilo ao procedimento.
  5. O inquérito policial terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa A é correta porque reflete uma importante inovação trazida pelo pacote anticrime, especificamente no que se refere ao papel da vítima no processo penal. Segundo o art. 28, § 1º do Código de Processo Penal, se a vítima ou seu representante legal não concordar com o arquivamento do inquérito policial, ela possui o direito de, em um prazo de trinta dias a contar da comunicação do arquivamento, submeter essa questão à revisão de uma instância competente do Ministério Público. Isso significa que, ao invés de aceitar passivamente a decisão do parquet, a vítima ganha uma voz ativa, podendo buscar uma nova análise sobre a manutenção ou não do arquivamento. Essa mudança visa garantir maior participação e proteção dos interesses da vítima no processo penal, promovendo um sistema mais justo e equilibrado. A previsão de um prazo de trinta dias também busca assegurar que a vítima não fique indefinidamente sem poder contestar a decisão do Ministério Público, conferindo assim agilidade ao trâmite processual.

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