Questão FC176673
Considerando a seguinte situação hipotética: Denunciado por peculato contra a Câmara dos Vereadores de Ananindeua-PA, Sicrano compareceu à audiência judicial para celebrar acordo d
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Instituto AOCP · 2021
- homologar o acordo de não persecução penal e devolver os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
- não homologar o acordo de não persecução penal, por considerar insuficientes as condições nele dispostas para prevenção e reprovação ao crime.
- homologar o acordo de não persecução penal e oficiar ao juízo de execução penal para que as cláusulas sejam proporcionalizadas à pena mínima abstratamente prevista na lei penal.
- não homologar o acordo de não persecução penal, por considerar abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, e devolver os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
- não homologar o acordo de não persecução penal, por julgar cabível o oferecimento de suspensão condicional da pena.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D é correta porque o juiz, ao receber o acordo de não persecução penal, deve avaliar se as condições pactuadas são adequadas e proporcionais. No caso em questão, as exigências impostas a Sicrano, como cinco anos de prestação de serviço comunitário e o recolhimento domiciliar aos fins de semana pelo mesmo período, são manifestamente abusivas.
de acordo com o art. 28-A, III, do Código de Processo Penal, a prestação de serviço à comunidade deve corresponder à pena mínima aplicável ao delito, que para o crime de peculato é de 2 a 12 anos, podendo ser reduzida de um a dois terços. Portanto, a estipulação de cinco anos ultrapassa o limite legal, tornando a condição inadequada.
Sendo assim, o juiz tem a obrigação de não homologar o acordo, em respeito à legalidade e à justiça, e devolver os autos ao Ministério Público para que este reformule a proposta, sempre em consonância com a concordância do investigado e seu defensor, conforme prevê o § 5º do mesmo artigo. Esse procedimento resguarda os direitos do acusado e assegura a conformidade do acordo com os princípios legais.
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