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Questão FC176679

Fulano foi alvo de uma representação fiscal, para fins penais, elaborada pela Receita Estadual, que o imputou, em tese, o crime de supressão tributária previsto no art. 1º, I, da L

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

Instituto AOCP · 2021

Fulano foi alvo de uma representação fiscal, para fins penais, elaborada pela Receita Estadual, que o imputou, em tese, o crime de supressão tributária previsto no art. 1º, I, da Lei Federal nº 8.137/1990, tipo esse que possui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Fulano é réu primário e de bons antecedentes, não possuindo habitualidade criminosa. Nesse caso hipotético, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele e, em petição anexa, ofertou a possibilidade de se celebrar acordo de não persecução penal. Sobre essa modalidade de acordo atualmente vigente no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
  2. Homologado judicialmente o contrato acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução cível.
  3. Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
  4. A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu regular cumprimento.
  5. Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Públicopara que seja reformulada a proposta de acordo, independentemente da anuência do investigado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa C está correta ao afirmar que, recusada a homologação, o juiz deverá devolver os autos ao Ministério Público para que este avalie a necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. Essa disposição está claramente prevista no art. 28-A, § 8º do Código de Processo Penal, que estabelece como procedimento padrão a devolução dos autos quando o juiz não homologa o acordo de não persecução penal. Isso demonstra a transparência e a cautela na administração da justiça, permitindo que o Ministério Público reavalie a situação antes de prosseguir com a acusação. Essa regra é fundamental para garantir que todos os elementos são devidamente considerados e que o processo penal não avança sem a certeza da responsabilização adequada.

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