Questão FC176686
Quanto à titularidade da ação penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Instituto AOCP · 2018
- O titular da ação penal pública condicionada é a vítima ou os seus sucessores.
- O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público.
- O titular da ação penal privada exclusiva é a vítima ou os seus sucessores.
- O titular da ação penal privada personalíssima é somente a vítima.
- O titular da ação penal privada subsidiária é a vítima ou os seus sucessores.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A afirma que "o titular da ação penal pública condicionada é a vítima ou os seus sucessores". Essa afirmação está incorreta, pois o verdadeiro titular da ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada à representação, é o Ministério Público. Embora a vítima tenha um papel importante, especialmente nas ações condicionadas à sua manifestação de vontade, a legitimidade para iniciar a persecução penal é da instituição. O Código de Processo Penal, em seu artigo 24, esclarece que a ação é promovida por denúncia do Ministério Público, dependendo da representação do ofendido em determinados casos. Portanto, a assertiva contida na alternativa A não condiz com a letra da lei, evidenciando um equívoco fundamental sobre a titularidade da ação penal pública, que deve ser sempre atribuída ao Ministério Público, conforme definitivamente estabelecido pela Constituição e pelo Código de Processo Penal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em