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Questão FC176705

Um magistrado, titular da Vara do Trabalho de Macaé/RJ, foi denunciado por crime de corrupção passiva no exercício de sua função. Entendendo não haver justa causa para o oferecimen

Competência Processual Penal

Instituto AOCP · 2018

Um magistrado, titular da Vara do Trabalho de Macaé/RJ, foi denunciado por crime de corrupção passiva no exercício de sua função. Entendendo não haver justa causa para o oferecimento dadenúncia criminal e tencionando trancar o processo, a Defesa do magistrado deve cogitar trancar o processo perante o
  1. Superior Tribunal de Justiça.
  2. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (seção judiciária do Rio de Janeiro).
  3. Supremo Tribunal Federal.
  4. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (seções judiciárias de Rio de Janeiro e Espírito Santo).
  5. Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, que indica que a defesa do magistrado deve solicitar o trancamento do processo perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, está fundamentada na disposição do art. 108 da Constituição Federal. Esse artigo atribui aos Tribunais Regionais Federais a competência para processar e julgar, de maneira originária, juízes federais e, por extensão, juízes do Trabalho que, no exercício de suas funções, estejam acusados de crimes comuns, como é o caso da corrupção passiva.
Assim, diante da denúncia criminal, a competente para analisar o pedido de trancamento é, de fato, o Tribunal Regional que abrange a jurisdição onde o magistrado atua, ou seja, o TRF da 2ª Região, que compreende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Portanto, a escolha do tribunal está correta, uma vez que este possui a atribuição específica para deliberar sobre ações contra magistrados em sua área de jurisdição, garantindo a observância dos princípios de legalidade e do devido processo legal.

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