Questão FC176705
Um magistrado, titular da Vara do Trabalho de Macaé/RJ, foi denunciado por crime de corrupção passiva no exercício de sua função. Entendendo não haver justa causa para o oferecimen
Competência Processual Penal
Instituto AOCP · 2018
- Superior Tribunal de Justiça.
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (seção judiciária do Rio de Janeiro).
- Supremo Tribunal Federal.
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região (seções judiciárias de Rio de Janeiro e Espírito Santo).
- Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que indica que a defesa do magistrado deve solicitar o trancamento do processo perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, está fundamentada na disposição do art. 108 da Constituição Federal. Esse artigo atribui aos Tribunais Regionais Federais a competência para processar e julgar, de maneira originária, juízes federais e, por extensão, juízes do Trabalho que, no exercício de suas funções, estejam acusados de crimes comuns, como é o caso da corrupção passiva.
Assim, diante da denúncia criminal, a competente para analisar o pedido de trancamento é, de fato, o Tribunal Regional que abrange a jurisdição onde o magistrado atua, ou seja, o TRF da 2ª Região, que compreende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Portanto, a escolha do tribunal está correta, uma vez que este possui a atribuição específica para deliberar sobre ações contra magistrados em sua área de jurisdição, garantindo a observância dos princípios de legalidade e do devido processo legal.
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