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Questão FC176716

Em audiência de instrução e julgamento na qual se apurava a prática do delito de roubo de acusado que fora preso em flagrante delito, o réu foi reconhecido pessoalmente pela vítima

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

Instituto AOCP · 2023

Em audiência de instrução e julgamento na qual se apurava a prática do delito de roubo de acusado que fora preso em flagrante delito, o réu foi reconhecido pessoalmente pela vítima e outras três testemunhas do fato, além de ser capturado na posse do objeto subtraído. O magistrado proferiu sentença absolutória, ao argumento de que a prova era ilegítima, pois não foi observado o disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, havendo, portanto, violação a normas legais e constitucionais. Diante do caso concreto, é lícito afirmar que o magistrado
  1. agiu de forma incorreta, pois fato notório não demanda prova.
  2. decidiu de forma adequada, pois o Código de Processo Penal prevê um rito procedimental para o reconhecimento, que não foi observado na audiência, com notória violação ao que dispõe o artigo 157 do Código de Processo Penal.
  3. equivocou-se, pois o Código de Processo Penal adota o sistema da persuasão racional ou livre convicção fundamentada, sendo infenso ao formalismo. Os atos de recognição praticados na audiência são inteiramente válidos e podem cooperar para a formação do convencimento do juiz pela livre apreciação da prova produzida sob o crivo do contraditório (CPP, art. 155).
  4. agiu corretamente, pois a prova é ilegal e não pode respaldar a condenação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, letra C, trata de um aspecto fundamental do sistema processual penal brasileiro, que é a persuasão racional ou convicção livre fundamentada do juiz. O Código de Processo Penal permite que o juiz avalie as provas com base em sua própria apreciação, contanto que estas sejam válidas e tenham sido submetidas ao contraditório, o que ocorre na audiência de instrução e julgamento. No caso em questão, o reconhecimento feito pela vítima e por testemunhas não é automaticamente considerado inválido apenas por não seguir à risca o procedimento do art. 226 do CPP, desde que isso não tenha comprometido o direito de defesa do acusado e as provas sejam confiáveis. Essa liberdade na avaliação das provas é uma garantia do contraditório e do devido processo legal, possibilitando ao juiz chegar a uma conclusão com base em um conjunto de provas que, somadas, podem levar a um julgamento justo. Portanto, a decisão do magistrado foi equivocada ao desconsiderar as demais evidências, como a apreensão do objeto roubado e o reconhecimento das testemunhas, que são elementos que, mesmo que em um cenário de formalidade imperfeita, contribuem substancialmente para a formação do seu convencimento.

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