Questão FC176776
Antônio, 21 anos, réu primário, com bons antecedentes, dirigia seu automóvel pelo centro de São Paulo, no sábado à noite, quando recebe uma mensagem em seu telefone celular e o peg
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Instituto AOCP · 2022
- O cabimento da prisão preventiva deve cumprir determinados requisitos previstos em lei penal, pois sua natureza é de antecipação da sanção penal condenatória, consubstanciada na hipótese de detração.
- A prisão preventiva será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos e nos culposos em que houver lesão corporal ou morte com pena privativa de liberdade máxima superior a 2 (dois) anos.
- Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
- A fundamentação jurisdicional do decreto de segregação cautelar não pode se limitar a reproduzir literalmente os fundamentos utilizados no pedido apresentado pela autoridade persecutória, sendo lícita, contudo, a citação de dispositivos legais independentemente de seu cotejo com o substrato fático anunciado.
- O juízo somente poderá revogar a prisão preventiva a requerimento das partes adversas, ou, se no correr da investigação ou do processo, verificar substancialmotivo para sua conversão, de ofício, em prisão domiciliar, cumpridos os requisitos desta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C é correta porque reflete uma das diretrizes fundamentais do Código de Processo Penal brasileiro, conforme estabelecido no art. 313, § 2º. Este artigo expressamente proíbe a decretação da prisão preventiva como forma de antecipação de cumprimento de pena ou como resultado direto de uma mera investigação policial ou do recebimento de uma denúncia.
No caso apresentado, a prisão preventiva de Antônio foi solicitada exclusivamente para garantir sua presença durante o processo, sob a alegação de que ele estaria planejando se furtar da comarca. Contudo, a simples suspeita, sem a comprovação de fatos concretos e novos que justifiquem a medida cautelar, não é suficiente para embasar a prisão preventiva. Dessa forma, a análise do contexto e das circunstâncias que rodeiam o caso reforça que a prisão preventiva não pode ser utilizada como uma ferramenta punitiva antecipada, alinhando-se ao princípio da presunção de inocência que deve prevalecer em nosso ordenamento jurídico. Portanto, a alternativa está perfeitamente alinhada com o disposto na lei, sendo, assim, a única escolha correta na questão.
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