Questão FC176780
É cabível a prisão domiciliar para
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Instituto AOCP · 2022
- homem maior de 80 (oitenta) anos e mulher maior de 70 (setenta) anos.
- pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
- gestante por delito de menor potencial ofensivo.
- pessoa que ostente gênero não binário ou se apresente como transgênero.
- cônjuge viúvo, se comprovado ser único provedor da família remanescente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B afirma que é cabível a prisão domiciliar para pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, e isso está em total consonância com o que estabelece o artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal.
Esta norma visa garantir a proteção dos vulneráveis, considerando que a presença do imputado é crucial para o cuidado e supervisão de crianças pequenas ou de pessoas com deficiência, que muitas vezes dependem de assistência contínua.
Assim, a Justiça reconhece a necessidade de preservar a função de cuidador, permitindo que o indivíduo cumpra a medida cautelar em um ambiente onde possa atender a essa demanda essencial, ao invés de ser submetido à privação de liberdade em um estabelecimento prisional.
Logo, a alternativa B demonstra uma aplicação sensível e coerente do princípio da proteção à família e aos vulneráveis, refletindo o papel social e comunitário do acusado em sua condição de responsável pelos cuidados de pessoas que dependem dele.
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