Questão FC176784
Sobre as medidas cautelares diversas da prisão, assinale a alternativa INCORRETA.
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Instituto AOCP · 2019
- A periodicidade do comparecimento em juízo é estipulada pelo juiz.
- A fiança não poderá ser cumulada com outras medidas cautelares.
- É possível decretar-se internação provisória como medida cautelar diversa da prisão.
- O comparecimento periódico em juízo tem como objetivo que o acusado ou investigado informe e justifique ao juiz as suas atividades.
- A proibição de frequentar determinados lugares almeja evitar o risco de novas infrações.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B é correta ao afirmar que a fiança não poderá ser cumulada com outras medidas cautelares, e essa afirmação está em consonância com o que dispõe a legislação. O artigo 350 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a fiança é um meio de assegurar a presença do acusado aos atos do processo e serve como uma ferramenta para que o réu não fique preso durante a tramitação processual, mas ela tem uma natureza distinta das medidas cautelares. É importante ressaltar que a fiança é uma medida que visa garantir a liberdade provisória, enquanto as demais medidas cautelares têm como função prevenir que o réu reitere na prática delitiva ou para garantir o andamento do processo. Portanto, quando a fiança é concedida, ela se configura como a única medida a ser aplicada, impedindo a adoção de outras cautelares em conjunto, garantindo assim um tratamento proporcional e evitando excessos na restrição da liberdade do acusado. Isso demonstra a lógica que rege a aplicação das medidas, que deve observar a necessidade e a adequação, conforme o princípio da razoabilidade, evitando, assim, a imposição de restrições desnecessárias à liberdade individual.
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