Questão FC176785
Mauro é delegado de polícia em Abadiânia-GO e inicia o interrogatório de um sujeito preso em flagrante pelo crime de injúria racial. Após o ato, Mauro fixa fiança no valor de 100 (
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Instituto AOCP · 2022
- Mauro extrapolou sua competência, pois a autoridade policial só pode afiançar crimes que envolvam penas superiores a 4 (quatro) anos de reclusão.
- Mauro poderia ter arbitrado fiança acima do valor originalmente fixado.
- Mauro deveria ter arbitrado valor máximo de 10 (dez) salários-mínimos.
- Mauro não poderia ter arbitrado a fiança, pois o crime nesse contexto é inafiançável.
- A fiança arbitrada por delegado de polícia deve ser referendada pelo juízo competente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D, que afirma que Mauro não poderia ter arbitrado a fiança, pois o crime nesse contexto é inafiançável, está correta. Isso se deve à recente modificação trazida pela Lei 14.532/23, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, caracterizando-o como inafiançável e imprescritível. A injúria racial, prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, prevê uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas a mudança legislativa classifica esse delito de maneira mais severa, evitando que a fiança seja uma alternativa viável para quem comete esse crime. Segundo o artigo 323 do Código de Processo Penal, não será concedida fiança em casos de crimes de racismo, e isso se aplica diretamente à situação em análise. Portanto, a decisão de Mauro em fixar a fiança foi incorreta, refletindo uma falha em entender a nova realidade jurídica que enquadra a injúria racial como um ato muito mais severo, interrompendo a possibilidade de liberdade provisória através da fiança.
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