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Questão FC176786

Samuel é delegado de Polícia Civil lotado em Goiânia-GO, quando recebe, na sua delegacia, sujeito preso em flagrante por proferir injúrias raciais em partida de futebol realizada n

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Instituto AOCP · 2022

Samuel é delegado de Polícia Civil lotado em Goiânia-GO, quando recebe, na sua delegacia, sujeito preso em flagrante por proferir injúrias raciais em partida de futebol realizada no estádio Serra Dourada. Diante da pena aplicável, Samuel opta por conceder fiança ao acusado. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
  1. Samuel agiu incorretamente, pois não cabe à autoridade policial arbitrar fiança em delitos sem violência ou grave ameaça.
  2. Samuel agiu corretamente, uma vez que o delito é de menor potencial ofensivo.
  3. Samuel agiu corretamente, pois a injúria racial não se equipara ao crime de racismo.
  4. Samuel agiu incorretamente, pois a fiança nos crimes de racismo é ato privativo da autoridade judiciária.
  5. Samuel agiu incorretamente, pois a injúria racial se equipara ao racismo e este é crime inafiançável conforme norma constitucional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, que afirma que Samuel agiu incorretamente ao conceder fiança ao acusado por injúrias raciais, se fundamenta em importantes aspectos do ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, deve-se destacar que a injúria racial, conforme estipulado no artigo 140, § 3º do Código Penal, foi reconhecida como crime equiparado ao racismo, o qual é tipificado no artigo 5º, inciso XLII da Constituição Federal como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que a prática de injúria racial não permite a concessão de fiança, pelo fato de estar relacionada à violação de direitos humanos e à proteção contra discriminações. Portanto, ao optar por oferecer fiança, Samuel desconsiderou a natureza grave do crime cometido, que busca proteger a dignidade e a igualdade entre todos os indivíduos, independentemente de raça ou etnia. Adicionalmente, a legislação atual, incluindo a recente Lei nº 14.532/23, aperfeiçoou o tratamento do crime de injúria racial, tornando-o ainda mais rigoroso. Assim, a ação de Samuel é classificada como incorreta por ir de encontro aos princípios constitucionais e legais que proíbem a fiança em crimes dessa natureza.

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