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Questão FC176790

No caso de concessão do benefício da liberdade provisória mediante arbitramento de fiança, se o beneficiado vier a praticar um novo crime doloso, tal ato gerará uma consequência pr

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Instituto AOCP · 2018

No caso de concessão do benefício da liberdade provisória mediante arbitramento de fiança, se o beneficiado vier a praticar um novo crime doloso, tal ato gerará uma consequência processual.

Assinale a alternativa que apresenta a consequência correta.
  1. Cassação de fiança.
  2. Quebra de fiança.
  3. Reforço da fiança.
  4. Inidoneidade da fiança.
  5. Complemento de fiança.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B - Quebra de fiança é correta porque, ao se conceder a liberdade provisória com a imposição de fiança, estabelece-se um vínculo entre o acusado e a Justiça, cujo objetivo é garantir a presença do réu durante as etapas do processo penal.
Neste sentido, o art. 341 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as condições que levam à quebra da fiança.

Dentre essas condições, encontramos, especificamente, a prática de uma nova infração penal dolosa. Essa disposição visa proteger a ordem pública e a confiança no sistema judiciário, assegurando que o benefício da liberdade provisória não seja utilizado para a continuidade de atividades delituosas.
Assim, a prática de um novo crime doloso pelo réu não apenas compromete a confiança depositada nele, mas também gera o efeito imediato da quebra da fiança, resultando na revogação do benefício da liberdade concedido.
Em resumo, a quebra da fiança se mostra uma consequência indispensável diante do descumprimento das condições que justificaram a concessão da liberdade provisória, refletindo a seriedade com que o sistema jurídico trata a relação entre liberdade e responsabilidade.

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