Questão FC176808
Considere a seguinte situação hipotética: O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio, narrando que o réu teria, na companhia de terceira pessoa não identificada, subtraí
Processos Criminais em Espécie
Instituto AOCP · 2022
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio, narrando que o réu teria, na companhia de terceira pessoa não identificada, subtraído aparelho celular de Carolina mediante emprego de violência física. Como o coautor não foi identificado, o Ministério Público classificou a conduta como roubo simples. Imagens da câmera de monitoramento de um estabelecimento foram juntadas nos autos, comprovando a coautoria de pessoa desconhecida. As testemunhas ouvidas na audiência de instrução relataram que viram duas pessoas roubando a ofendida, mas apenas Antônio foi preso em flagrante. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os termos da denúncia e requereu a condenação de Antônio por roubo simples. O juiz condenou Antônio pela prática de roubo, reconhecendo, de ofício, a causa especial de aumento de pena do concurso de agentes.
Nesse caso, a sentença é
- nula, pois o juiz realizou mutatio libelli sem o prévio aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
- válida, pois o juiz realizou mutatio libelli de ofício.
- nula, pois o juiz superou os limites da emendatio libelli, já que reconheceu circunstância majorante da pena em prejuízo do réu.
- nula, pois o juiz violou o princípio da correlação ou da congruência entre acusação e sentença.
- válida, pois o juiz pode reconhecer circunstância narrada na denúncia, ainda que não haja sua capitulação jurídica na peça acusatória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa E é correta porque a decisão do juiz de reconhecer a circunstância do concurso de agentes, mencionada na denúncia, mesmo sem a capitulação jurídica precisa em sua peça acusatória, não fere nenhuma norma processual. Isso se alinha ao disposto no artigo 385 do Código de Processo Penal, que estabelece que, nos crimes de ação pública, o magistrado pode proferir sentença condenatória mesmo que o Ministério Público tenha se manifestado em sentido contrário, além de poder reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas.
A figura da emendatio libelli, prevista no artigo 383, autoriza o juiz a alterar a definição jurídica do fato sem modificar a descrição do mesmo contido na denúncia, reafirmando que a análise e a conclusão do juiz podem se basear em provas exaustivamente demonstradas nos autos. Assim, ao reconhecer a majorante da pena pela coautoria, o juiz apenas atribuía uma definição jurídica mais adequada aos fatos apurados, corroborando a validade da sentença. Portanto, essa flexibilização é um instrumento do processo penal visando a busca da verdade e a realização da justiça.
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