Questão FC176832
É possível a propositura de ação de revisão criminal
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
Instituto AOCP · 2023
- em virtude de sentença absolutória, inclusive para a mudança do dispositivo da absolvição, com o objetivo de impedir eventual ação civil de reparação do dano.
- em razão de sentença condenatória, desde que transitada em julgado para o ministério público.
- desde que não tenha ocorrido a morte do condenado com a consequente extinção da punibilidade.
- desde que esgotados todos os meios recursais cabíveis em face da decisão condenatória anterior, com o definitivo trânsito em julgado da sentença.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D é correta pois a ação de revisão criminal só pode ser proposta quando a sentença condenatória já transitou em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso, o que garante que todos os meios recursais disponíveis já foram utilizados. Isso é fundamental para assegurar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. O artigo 621 do Código de Processo Penal estabelece que a revisão é admitida em casos específicos e, para tanto, é imprescindível que a sentença condenatória ou absolutória imprópria esteja definitivamente concluída. Portanto, a exigência de trânsito em julgado é uma condição essencial para a propositura da revisão, garantindo que somente após o esgotamento dos recursos seja possível reavaliar a decisão, visando a proteção dos direitos do condenado e a busca pela justiça.
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