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Questão FC176837

Quanto à ação de ordem de habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

Instituto AOCP · 2021

Quanto à ação de ordem de habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
  2. Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
  3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
  4. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
  5. Compete subsidiariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Juizados Especiais Criminais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa E é considerada incorreta pois, segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar habeas corpus impetrados contra decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais não cabe mais ao STF de forma subsidiária. O entendimento consolidado é que essas ações devem ser dirigidas aos Tribunais de Justiça nos casos de Juizados Especiais Estaduais, ou aos Tribunais Regionais Federais quando se trata de Juizados Especiais Federais. A súmula 690 do STF, que anteriormente afirmava a competência originária do Supremo, foi superada, refletindo a evolução da interpretação legal e o devido respeito à hierarquia dos tribunais. Portanto, a escolha da alternativa E mostra um equívoco quanto à localização da competência para o julgamento desses habeas corpus, ressaltando a importância de estar atualizado com as inovações e mudanças na jurisprudência.

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