Questão FC176837
Quanto à ação de ordem de habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
Instituto AOCP · 2021
- Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
- Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
- Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
- Compete subsidiariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Juizados Especiais Criminais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa E é considerada incorreta pois, segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a competência para julgar habeas corpus impetrados contra decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais não cabe mais ao STF de forma subsidiária. O entendimento consolidado é que essas ações devem ser dirigidas aos Tribunais de Justiça nos casos de Juizados Especiais Estaduais, ou aos Tribunais Regionais Federais quando se trata de Juizados Especiais Federais. A súmula 690 do STF, que anteriormente afirmava a competência originária do Supremo, foi superada, refletindo a evolução da interpretação legal e o devido respeito à hierarquia dos tribunais. Portanto, a escolha da alternativa E mostra um equívoco quanto à localização da competência para o julgamento desses habeas corpus, ressaltando a importância de estar atualizado com as inovações e mudanças na jurisprudência.
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