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Questão FC176843

André é advogado e, no curso de uma investigação preliminar promovida pela autoridade policial, foi consultado por um cliente que sofria constrangimento ilegal à sua liberdade de l

Juiz das Garantias (arts. 3ºA a 3ºF do CPP)

Instituto AOCP · 2024

André é advogado e, no curso de uma investigação preliminar promovida pela autoridade policial, foi consultado por um cliente que sofria constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção. Para sustar a coação, André impetrou uma ação de ordem de habeas corpus endereçada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (segunda instância). Sobre o tema e de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. André endereçou a ação ao juízo errado, devendo tê-la endereçado ao juiz de garantias (primeira instância), pois inexiste denúncia oferecida contra seu cliente.
  2. André deveria ter optado por ajuizar uma ação de mandado de segurança endereçada ao juiz de garantias (primeira instância), considerando que seu cliente ainda não estava formalmente processado.
  3. André acertou o meio processual e o endereçamento, uma vez que compete aos tribunais de segunda instância garantir direitos fundamentais dos pacientes implicados em primeira instância.
  4. André acertou o meio processual adequado, mas deveria tê-lo endereçado ao juiz de instrução e julgamento (primeira instância), pois os tribunais só podem julgar ordens de habeas corpus após manifestação da primeira instância.
  5. André se equivocou no meio processual optado, embora o tribunal de segunda instância possa afastar o erro e conhecer, de ofício, a demanda peticionada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa A está correta porque, de acordo com o Código de Processo Penal, o juiz das garantias é o responsável por apreciar os pedidos de habeas corpus quando ainda não houve o oferecimento de denúncia. Desde a implementação das disposições que regulamentam o juiz das garantias, este juiz atua na fase de investigação criminal, assegurando a observância dos direitos fundamentais do investigado. Assim, ao endereçar a ação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, André não respeitou o devido fluxo processual, visto que a competência para julgar o habeas corpus antes da denúncia cabe exclusivamente ao juiz das garantias. Essa atribuição está claramente estabelecida no inciso XII do art. 3º-B do CPP, que menciona a responsabilidade do juiz das garantias na apreciação deste tipo de pedido. Portanto, a escolha da primeira instância para a impetração do habeas corpus foi a abordagem correta de André, validando a opção a) como a resposta adequada.

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