Questão FC176843
André é advogado e, no curso de uma investigação preliminar promovida pela autoridade policial, foi consultado por um cliente que sofria constrangimento ilegal à sua liberdade de l
Juiz das Garantias (arts. 3ºA a 3ºF do CPP)
Instituto AOCP · 2024
- André endereçou a ação ao juízo errado, devendo tê-la endereçado ao juiz de garantias (primeira instância), pois inexiste denúncia oferecida contra seu cliente.
- André deveria ter optado por ajuizar uma ação de mandado de segurança endereçada ao juiz de garantias (primeira instância), considerando que seu cliente ainda não estava formalmente processado.
- André acertou o meio processual e o endereçamento, uma vez que compete aos tribunais de segunda instância garantir direitos fundamentais dos pacientes implicados em primeira instância.
- André acertou o meio processual adequado, mas deveria tê-lo endereçado ao juiz de instrução e julgamento (primeira instância), pois os tribunais só podem julgar ordens de habeas corpus após manifestação da primeira instância.
- André se equivocou no meio processual optado, embora o tribunal de segunda instância possa afastar o erro e conhecer, de ofício, a demanda peticionada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A está correta porque, de acordo com o Código de Processo Penal, o juiz das garantias é o responsável por apreciar os pedidos de habeas corpus quando ainda não houve o oferecimento de denúncia. Desde a implementação das disposições que regulamentam o juiz das garantias, este juiz atua na fase de investigação criminal, assegurando a observância dos direitos fundamentais do investigado. Assim, ao endereçar a ação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, André não respeitou o devido fluxo processual, visto que a competência para julgar o habeas corpus antes da denúncia cabe exclusivamente ao juiz das garantias. Essa atribuição está claramente estabelecida no inciso XII do art. 3º-B do CPP, que menciona a responsabilidade do juiz das garantias na apreciação deste tipo de pedido. Portanto, a escolha da primeira instância para a impetração do habeas corpus foi a abordagem correta de André, validando a opção a) como a resposta adequada.
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