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Questão FC176855

Considere um crime de latrocínio hipotético praticado por dois agentes em coautoria, em que um deles é Juiz de Direito e tem foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Instituto AOCP · 2018

Considere um crime de latrocínio hipotético praticado por dois agentes em coautoria, em que um deles é Juiz de Direito e tem foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça e o outro, o seu assessor, não tem foro por prerrogativa de função.

Nesse caso, assinale a alternativa correta acerca da competência.
  1. Os processos devem, obrigatoriamente, ser separados. O agente que tem prerrogativa responderá no Tribunal de Justiça e o que não tem prerrogativa responderá na vara criminal comum.
  2. Os processos devem, obrigatoriamente, ser separados. O agente que tem prerrogativa responderá no Tribunal de Justiça e o que não tem prerrogativa responderá no júri popular.
  3. Os processos podem ser reunidos para que ambos os agentes sejam julgados pelo Tribunal de Justiça.
  4. Os processos devem, obrigatoriamente, ser reunidos para que ambos os agentes sejam julgados pelo júri popular.
  5. O titular do foro pode escolher entre o Tribunal de Justiça e o júri popular.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A assertiva “C - Os processos podem ser reunidos para que ambos os agentes sejam julgados pelo Tribunal de Justiça” é correta porque se baseia na regra da continência por cumulação subjetiva estabelecida no Código de Processo Penal (CPP), artigo 77, inciso I. Neste caso, o Juiz de Direito, por ser sujeito com foro por prerrogativa de função, atrai a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento do delito de latrocínio, mesmo que seu coautor, o assessor, não tenha tal prerrogativa. Assim, a previsão da Súmula 704 do STF admite que, em situações como essa, o processo penal envolvendo ambos os coautores seja reunido e decidido em uma única instância, o que proporciona maior eficiência e uniformidade na aplicação da justiça. Contudo, é importante lembrar que tal reúnião de processos não é obrigatória, permitindo ao Relator decidir pelo desmembramento caso haja razões relevantes para tal. Essa interpretação reforça a segurança jurídica e respeita os direitos de defesa, mantendo o equilíbrio necessário no processo penal.

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