Questão FC176862
Acerca da ação de ordem de habeas corpus, quando endereçado a órgãos judiciais colegiados em matéria penal, assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Instituto AOCP · 2022
- A impetração do habeas corpus obstará o processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
- A superveniência da sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
- Cabe habeas corpus ainda que extinta a pena privativa de liberdade.
- Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que afirma que não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que indefere a liminar, está fundamentada na súmula 691 do STF. Essa súmula estabelece que, quando um habeas corpus é impetrado a tribunais superiores e o Relator negativa a liminar, tal decisão não pode ser contestada diretamente no Supremo. Essa regra visa preservar a dinâmica e a funcionalidade dos tribunais subordinados, evitando que decisões intermédias sejam revistas por instância superior, o que poderia gerar tumulto processual e atrapalhar a eficiência da apreciação de pedidos. Assim, a súmula reafirma a necessidade de seguir os trâmites normais das decisões judiciais, garantindo a ordem e o devido processo legal, o que torna a alternativa C a resposta mais acertada da questão proposta.
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