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Questão FC176875

O Código Penal define o crime de “Dano” em qual dos seus artigos?

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

Instituto AOCP · 2016

O Código Penal define o crime de “Dano” em qual dos seus artigos?
  1. Artigo 132 do código de processo penal.
  2. Artigo 147 do código de processo legal.
  3. Artigo 163 do código penal.
  4. Artigo 143, § 1º do código penal.
  5. Artigo 146, § 2º, alínea “a” do código penal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta é a C, pois o crime de “Dano” está claramente definido no Artigo 163 do Código Penal. Este artigo descreve a conduta ilícita de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, estabelecendo que a pena prevista para esse delito varia de um a seis meses de detenção, ou multa.
Essa especificidade legal é fundamental, uma vez que o Código Penal brasileiro classifica o Dano como uma ofensa que afeta diretamente o patrimônio de outrem, reforçando a proteção aos bens materiais dentro da sociedade. Por isso, o Artigo 163 é a referência correta para compreender a tipificação desse crime, evidenciando sua importância no âmbito do Direito Penal patrimonial.

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