Questão FC176886
Determinados empregados de uma empresa metalúrgica invadiram seu estabelecimento no período noturno e destruíram os bens necessários para o trabalho normal existente dentro do esta
Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP)
Instituto AOCP · 2018
- crime de dano (art. 163, CP).
- crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205, CP).
- crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (art. 200, CP).
- crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola e sabotagem (art. 202, CP).
- crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP).
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D é correta pois se alinha perfeitamente ao disposto no artigo 202 do Código Penal, que tipifica como crime a invasão ou ocupação de estabelecimentos industriais, comerciais ou agrícolas. Nesse caso, os empregados invadiram a empresa metalúrgica, causando danos significativos às máquinas da linha de produção, o que se configura como uma tentativa deliberada de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho.
Além disso, a conduta de danificar os bens do estabelecimento, como as máquinas, demonstra a intenção de sabotagem, que é um aspecto essencial da tipificação prevista no próprio dispositivo legal. Assim, a conduta reúne todos os requisitos para a caracterização do crime, tornando clara a imputabilidade penal dos trabalhadores envolvidos neste ato de vandalismo.
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