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Questão FC176888

José, aparentemente embriagado, foi à sepultura de um antigo desafeto e, com um pedaço de madeira, desferiu golpes quebrando quadros, vasos e vidros da parte externa da sepultura.

Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos (arts. 208 a 212 do CP)

Instituto AOCP · 2022

José, aparentemente embriagado, foi à sepultura de um antigo desafeto e, com um pedaço de madeira, desferiu golpes quebrando quadros, vasos e vidros da parte externa da sepultura. Os agentes da guarda municipal acionados, verificando o fato em andamento, procederam com a prisão em flagrante. Considerando o caso narrado, assinale a alternativa correta.
  1. A embriaguez verificada no caso configura-se excludente de imputabilidade penal.
  2. O caso narrado configura-se crime de violação de sepultura.
  3. Tendo em vista que José não tinha intenção de profanar a sepultura, configura-se apenas crime de dano.
  4. Caso ficasse comprovado que não havia restos mortais no jazigo, José seria absolvido por crime impossível, na tentativa de violação de sepultura.
  5. A conduta não é passível de prisão em flagrante.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B está correta ao afirmar que o caso narrado configura crime de violação de sepultura, conforme descrito no artigo 210 do Código Penal. A conduta de José, que se dirigiu à sepultura de um desafeto com a intenção de danificá-la, caracteriza a violação ou profanação da sepultura.
Segundo o dispositivo legal, é considerado crime “violar ou profanar sepultura ou urna funerária”, independentemente da presença de restos mortais. Assim, o ato de quebrar quadros, vasos e vidros da sepultura já é suficiente para enquadrar-se nesse tipo penal, já que a intenção de desrespeitar o local é evidente.
Nesse contexto, a legislação busca proteger não apenas a memória do falecido, mas também o sentimento de respeito das pessoas que honram os mortos. Logo, a conduta de José, ainda que impulsionada por embriaguez, não exclui a sua responsabilidade penal, uma vez que a embriaguez não é uma causa de exclusão de imputabilidade em casos de conduta voluntária. Portanto, a alternativa B se apresenta como a mais adequada à situação descrita, evidenciando a gravidade da conduta de violação de sepulcros e a necessidade de proteção dos valores sociais envolvidos.

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