Questão FC176890
Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa INCORRETA.
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
Instituto AOCP · 2023
- O crime de importunação sexual é expressamente subsidiário.
- O crime de assédio sexual configura o constrangimento de qualquer pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, desde que o autor se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao cargo, emprego ou função.
- O tipo de estupro de vulnerável permite a interpretação analógica.
- A revogação do artigo 214 do Código Penal pela Lei nº 12.015/09 conduziu à abolitio criminis do delito de atentado violento ao pudor anteriormente cometido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D está correta ao afirmar que a revogação do artigo 214 do Código Penal pela Lei nº 12.015/09 conduziu à abolitio criminis do delito de atentado violento ao pudor. No entanto, essa afirmação é incorreta pois, na verdade, a revogação não significa que o crime deixou de existir, mas sim que ele foi absorvido pelo crime de estupro, previsto no artigo 213. Com isso, o atentado violento ao pudor foi deslocado para a nova redação do tipo penal de estupro, e portanto, o crime não foi extinto, mas sim reformulado e incorporado à nova sistemática penal. É fundamental compreender que a abolitio criminis significa que a conduta não é mais crime, o que não é o caso aqui, pois a nova tipificação abarca os atos anteriormente tratados sob o artigo 214. Assim, tal compreensão é essencial para a correta interpretação do impacto da Lei nº 12.015/09 no sistema penal brasileiro.
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