Questão FC176896
José, munido de três galões de combustível, dirigiu-se no período noturno a uma casa, de propriedade de João, que estava para alugar, localizada em bairro com diversas casas “gemin
Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)
Instituto AOCP · 2022
- Considerando que o fogo causou perigo à vizinhança, caracteriza-se o crime de incêndio, podendo ter a pena aumentada tendo em vista ser casa destinada à habitação.
- Considerando que José sabia não estar colocando em risco a integridade física de João, configura-se o crime de dano.
- O caso narrado configura dano qualificado por conta de emprego de substância inflamável.
- Ante a inexistência de risco à incolumidade pública, o caso narrado não caracteriza crime de incêndio.
- O caso narrado configura crime de dano qualificado por conta do prejuízo considerável para a vítima.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A é correta pois descreve com precisão a aplicação do tipo penal do incêndio, consagrado no artigo 250 do Código Penal. José, ao derramar combustível e atear fogo na casa de João, não só danificou um bem, mas também provocou um perigo real à incolumidade pública, especialmente considerando a proximidade de outras residências geminadas. É importante frisar que o artigo 250, §1º, inciso II, alínea "a" do CP prevê o aumento da pena quando o incêndio ocorre em imóvel destinado à habitabilidade, fato que se verifica nesta situação.
O fogo consumiu completamente a casa e, embora os vizinhos não tenham sofrido maiores danos, a conduta de José expôs aqueles imóveis a um risco significativo, o que caracteriza a gravidade do ato e resgata a essência do tipo penal do incêndio. Portanto, a consideração de que o incêndio causou perigo à vizinhança, como indicado na alternativa, fundamenta adequadamente a responsabilização penal de José por suas ações.
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