Questão FC176897
Uma estrada de ferro começou a ser construída próxima à casa de João, que ficou extremamente incomodado com o barulho e com os trabalhadores nas proximidades de sua residência. Ape
Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)
Instituto AOCP · 2024
- João cometeu o crime de impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, previsto no art. 260 do Código Penal, quando destruiu total ou parcialmente a linha férrea.
- João não cometeu nenhum ilícito penal, pois agiu em legítima defesa.
- João não cometeu crime algum, pois destruir a linha férrea, desde que ela esteja causando incômodo e seja próxima a sua casa, não configura ato ilícito.
- João cometeu o crime de impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, previsto no art. 260 do Código Civil, quando destruiu totalmente a linha férrea.
- João agiu corretamente, pois, quando uma obra ou construção está causando transtornos, os vizinhos prejudicados podem | destruí-la, exercendo seu direito deproteção à propriedade privada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A está correta ao afirmar que João cometeu o crime de impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, conforme previsto no art. 260 do Código Penal. O referido artigo tipifica como crime a conduta de destruir, danificar ou desarranjar, total ou parcialmente, a linha férrea. O ato de João não apenas infringe a norma penal, mas também coloca em risco a segurança de todos os que dependem desse meio de transporte. Importante destacar que a presença de todas as autorizações para a obra e a execução dentro do horário permitido não dão a João o direito de retaliar. Sua insatisfação pessoal com o barulho e as atividades dos trabalhadores não constitui justificativa para a prática de atos ilícitos, tendo em vista que a legislação penal é clara na proteção dos serviços públicos. Portanto, ao destruir a linha férrea, João efetivamente impediu e perturbou o serviço de ferrovia, incorrendo na tipificação do crime mencionado.
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