Questão FC176916
Menelau, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, está sendo denunciado pela prática de peculato culposo, pois, agindo negligentemente, desviou-se de sua
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
Instituto AOCP · 2022
Nesse contexto, de acordo com o Código Penal, caso Menelau repare o dano causado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, incidirá uma causa de
- exclusão da tipicidade.
- exclusão da ilicitude.
- exclusão da culpabilidade.
- extinção da punibilidade.
- diminuição da pena.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D, que menciona a extinção da punibilidade, está correta no contexto da questão sobre Menelau e o peculato culposo. Segundo o Código Penal, especificamente no art. 312, § 3º, se o agente repara o dano causado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, isso leva à extinção da punibilidade. Essa disposição é uma medida que visa incentivar a reparação do dano, mostrando que a intenção do legislador é promover a responsabilização do agente público, mas também permitir que ele minimize as consequências de seu ato imprudente. Portanto, ao ressarcir o valor subtraído, Menelau não apenas demonstra a vontade de reparar seu erro, mas, antes do desfecho final do processo, garantirá que não enfrentará a pena, resultando na extinção de sua punibilidade. Essa perspectiva é essencial para compreendermos a aplicação do direito penal no que tange ao comportamento dos servidores públicos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em