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Questão FC176916

Menelau, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, está sendo denunciado pela prática de peculato culposo, pois, agindo negligentemente, desviou-se de sua

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

Instituto AOCP · 2022

Menelau, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, está sendo denunciado pela prática de peculato culposo, pois, agindo negligentemente, desviou-se de sua função de guarda, permitindo que dois terceiros ingressassem nas dependências do Tribunal e subtraíssem cinco notebooks de propriedade da Administração Pública.

Nesse contexto, de acordo com o Código Penal, caso Menelau repare o dano causado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, incidirá uma causa de
  1. exclusão da tipicidade.
  2. exclusão da ilicitude.
  3. exclusão da culpabilidade.
  4. extinção da punibilidade.
  5. diminuição da pena.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa D, que menciona a extinção da punibilidade, está correta no contexto da questão sobre Menelau e o peculato culposo. Segundo o Código Penal, especificamente no art. 312, § 3º, se o agente repara o dano causado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, isso leva à extinção da punibilidade. Essa disposição é uma medida que visa incentivar a reparação do dano, mostrando que a intenção do legislador é promover a responsabilização do agente público, mas também permitir que ele minimize as consequências de seu ato imprudente. Portanto, ao ressarcir o valor subtraído, Menelau não apenas demonstra a vontade de reparar seu erro, mas, antes do desfecho final do processo, garantirá que não enfrentará a pena, resultando na extinção de sua punibilidade. Essa perspectiva é essencial para compreendermos a aplicação do direito penal no que tange ao comportamento dos servidores públicos.

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