Questão FC176949
Ana, que é assessora jurídica legislativa, enquanto analisava casos referentes às licitações realizadas no Município de Picos, constatou que alguns agentes públicos haviam praticad
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
Instituto AOCP · 2021
- Abster-se ou desistir de licitar, em razão da vantagem oferecida.
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.
- Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado idôneo.
- Dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei.
- Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C, que menciona a conduta de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado idôneo, é, de fato, a que não pode ser considerada crime. Isso se deve ao fato de que a legislação penal não pune ações que respeitam os princípios da legalidade e da boa-fé, especialmente quando se trata de agentes públicos que atuam de acordo com um devido processo licitatório. Ao admitir uma empresa ou um profissional que demonstre idoneidade, há consonância com os objetivos da administração pública, que busca garantir a eficiência, a economicidade e a moralidade nas contratações. Portanto, essa prática não configura qualquer infração à lei, diferentemente daquelas que envolvem a contratação com empresas declaradas inidôneas, que são objeto de punição, como descrito em artigos pertinentes do Código Penal.
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